PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE DO MINHO E A CÂMARA MUNICIPAL DE MONÇÃO
A Universidade do Minho e a Câmara Municipal de Monção consideram ser de mútuo interesse para a prossecução dos seus objectivos o estabelecimento de cooperação técnico-científica no âmbito de uma Unidade Cultural a criar pela Universidade do Minho em Monção. Por tal motivo, as duas entidades outorgantes, representadas respectivamente pelo Reitor da Universidade do Minho e pelo Presidente da Câmara Municipal de Monção, celebram o presente protocolo de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
A Universidade do Minho é dona e legítima proprietária e possuidora de um prédio urbano sito na Rua Conselheiro João da Cunha, em Monção, inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 74 e 75, o qual foi residência da Senhora Dona Maria Teresa Cardeal de Andrade Martins Salgueiro, que o legou à Universidade do Minho com a obrigação de nele constituir uma Unidade Cultural denominada Casa Museu de Monção.
Cláusula Segunda
No âmbito da actividade de índole científico-cultural a desenvolver pela Universidade do Minho na referida Unidade Cultural, obriga-se aquela entidade a apoiar a realização de eventos de cariz cultural e científico a levar a cabo no Centro Cultural João Verde ou em espaços do concelho indicados para o efeito.
Cláusula Terceira
A Universidade do Minho compromete-se a apoiar e dinamizar, no âmbito das suas competências técnico-científicas, o Arquivo e a Biblioteca Municipais, bem como a apoiar o desenvolvimento de projectos de divulgação e investigação sobre temáticas de cariz cultural encetados pela Câmara Municipal.
Cláusula Quarta
A Câmara Municipal de Monção compromete-se a apoiar o funcionamento da referida Unidade Cultural com uma subvenção anual de ¤ 5.000 actualizável mediante acordo entre as partes.
Cláusula Quinta
A Câmara Municipal de Monção compromete-se a colaborar na manutenção do jardim da Casa Museu, com execpção da poda de árvores e arbustos, por exigirem técnicas especializadas.
Cláusula Sexta
As modalidades da colaboração previstas no presente protocolo poderão ser objecto de regulamentação específica a estabelecer entre as duas partes.
Monção, 13 de Julho de 2002.
O Reitor da Universidade do Minho, Prof. Doutor Licínio Chainho Pereira.
Pel`O Presidente da Câmara Municipal de Monção, o Vice-Presidente, Engº Augusto Henrique de Oliveira Domingues.
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