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Regulamento aprovado pelo Despacho Rt-09/2003

CAPÍTULO I
[DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS]
 
Artigo 1º
(Definição, sede, natureza, âmbito e fins)
  1. A Casa Museu de Monção, é uma Unidade Cultural da Universidade do Minho, criada por deliberação do Senado, (Resolução SU-02/02 aprovada em 28 de Janeiro de 2002) em conformidade com os objectivos e as condições do Legado instituído por Dona Maria Teresa Cardeal de Andrade Martins Salgueiro.
  2. A Casa Museu de Monção integra o Conselho Cultural da Universidade do Minho a cujas competências de coordenação se subordina.
  3. A Casa Museu de Monção tem a sua sede na casa que pertenceu à instituidora do Legado sita na Rua Conselheiro João da Cunha, nº 46 - 4950-469 Monção.
  4. A Casa Museu de Monção persegue os seguintes objectivos no âmbito do cumprimento das condições e objectivos do Legado e da política própria da Universidade para as Unidades Culturais.

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